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No próximo dia 15/10, o Sinpro estará relaizando a festa pelo Dia do Professor. Os convites para a festa se encontram disponíveis na sede do Sinpro (Travessa Rui Barbosa, nº 1331, entre avenida Nazaré e Bráz de Aguiar, sendo entregures no horário comercial (08 da manhã até o meio dia e das 14:30 até às 18 horas), sendo o local da festa a sede do SESI de Ananindeua (que fica na rodovia Mário Covas, entre a rodovia do 40 horas e a rodovia Independência. Será um momento de descontração, alegria e reforço de nossa luta pela Educação de qualidade, contra a Mercantilização do Ensino e contra a Escola sem partido, entre outras diretrizes antipopulares e antissociais do Governo de Michel Temer. Professor (a), participem !!!!!

No dia 07 de Setembro de 2016, dentro das celebrações pelos 194 anos da Independência do Brasil, realizou-se o evento conhecido como Grito dos Excluídos, onde Centrais sindicais, sindicatos de categorias de trabalhadores diversos e movimentos sociais múltiplos, expressaram suas lutas e oposição a estrutura de poder que comanda o Brasil atual, repudiando o governo de Michel Temer e lutando pela democracia pelna no Brasil. O Sinpro mais uma vez, mostrou luta e notoriedade neste evento político e social, através das presenças dos diretores Professores Wilson Melo Sodré, Glauber Sávio Silva (Secretário de Relações de Trabalho da CUT/PA) e Jadilson Silveira. FORA TEMER E VIVA A DEMOCRACIA !!!!!!

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, faz saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Modifica o art. 2º e edita parágrafo único ao art. 2º da Lei n} 8.835/11, que " Determina a concessão de desconto de 50% em casas de espetáculos para profissionais de educação do Município de Belém ", com as seguintes redações;

O tempo trabalhado além da carga horária normal de qualquer atividade é considerado hora extra. O empregado não é obrigado a fazer hora extra, a não ser em caso de força maior ou dentro de limites de no máximo duas horas. O valor da hora extra também é superior: a empresa deve pagar 50% a mais que a hora normal. Como comprovar: Testemunhas (colegas de trabalho), além de emails de trabalho executados fora do horário.