DIA DO PROFESSOR (15/10/2016)
No próximo dia 15/10, o Sinpro estará relaizando a festa pelo Dia do Professor. Os convites para a festa se encontram disponíveis na sede do Sinpro (Travessa Rui Barbosa, nº 1331, entre avenida Nazaré e Bráz de Aguiar, sendo entregures no horário comercial (08 da manhã até o meio dia e das 14:30 até às 18 horas), sendo o local da festa a sede do SESI de Ananindeua (que fica na rodovia Mário Covas, entre a rodovia do 40 horas e a rodovia Independência. Será um momento de descontração, alegria e reforço de nossa luta pela Educação de qualidade, contra a Mercantilização do Ensino e contra a Escola sem partido, entre outras diretrizes antipopulares e antissociais do Governo de Michel Temer. Professor (a), participem !!!!!
GRITO DOS EXCLUÍDOS 2016
No dia 07 de Setembro de 2016, dentro das celebrações pelos 194 anos da Independência do Brasil, realizou-se o evento conhecido como Grito dos Excluídos, onde Centrais sindicais, sindicatos de categorias de trabalhadores diversos e movimentos sociais múltiplos, expressaram suas lutas e oposição a estrutura de poder que comanda o Brasil atual, repudiando o governo de Michel Temer e lutando pela democracia pelna no Brasil. O Sinpro mais uma vez, mostrou luta e notoriedade neste evento político e social, através das presenças dos diretores Professores Wilson Melo Sodré, Glauber Sávio Silva (Secretário de Relações de Trabalho da CUT/PA) e Jadilson Silveira. FORA TEMER E VIVA A DEMOCRACIA !!!!!!
LEI Nº 9191, DE 28 DE JANEIRO DE 2016 (É A LEI QUE DETERMINA A CONCESSÃO DE DESCONTO DE 50% EM CASAS DE ESPETÁCULO PARA PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM)
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, faz saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Modifica o art. 2º e edita parágrafo único ao art. 2º da Lei n} 8.835/11, que " Determina a concessão de desconto de 50% em casas de espetáculos para profissionais de educação do Município de Belém ", com as seguintes redações;
Hora Extra (saiba como entendê-la
O tempo trabalhado além da carga horária normal de qualquer atividade é considerado hora extra. O empregado não é obrigado a fazer hora extra, a não ser em caso de força maior ou dentro de limites de no máximo duas horas. O valor da hora extra também é superior: a empresa deve pagar 50% a mais que a hora normal. Como comprovar: Testemunhas (colegas de trabalho), além de emails de trabalho executados fora do horário.
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