Contribuições: descontos em prol do SINPRO/PA.
As contribuições em favor do sindicato garantem o processo de estruturação da Entidade Sindical, a manutenção da estrutura física, o fortalecimento das mobilizações, as ações de nossa categoria, além dos serviços oferecidos, esses benefícios, alcançados pelos associados e seus dependentes, tudo isso para que você possa ser atendido com segurança, rapidez e conforto.
São três as contribuições cobradas: a Mensalidade Sindical e/ou Confederativa, o Imposto Sindical e a Contribuição Assistencial.
Contribuição da Mensalidade Sindical e/ou Confederativa:
Mensalidade sindical, o professor/a ao se associar ao SINPRO/PA, demonstra uma atitude espontânea de quem realmente quer fortalecer o seu sindicato, ao associar-se o docente contribuirá mensalmente com o percentual de um e meio por cento (1,5%) do seu salário base. Esta contribuição destina-se a manutenção da Entidade, garante o processo de estruturação do sindicato. A nossa intenção é aumentar o número de associados e consequentemente o crescimento da receita, tornando-o financeiramente independente. O SINPRO/PA e os de mais sindicatos filiados a CUT lutam para que o Imposto Sindical deixe de ser cobrado da Classe trabalhadora.
Os professores que forem alcançados por equidade ou que autorizarem prévia e expressamente o desconto da Contribuição Confederativa, de 1,5% sobre o salário base, passa a usufruir dos mesmos benefícios dos associados.
Do valor descontado do trabalhador, 60% são repassados no mês de maio à entidade sindical que representa a categoria profissional preponderante, 15% destinado à respectiva federação, 5% para a confederação, 10% encaminhado à Central Sindical a qual o sindicato é filiado e 10% são destinadas ao Ministério do Trabalho.
Contribuição Assistencial - A contribuição assistencial é definida em Assembleia Geral anual, por ocasião da discussão da proposta da Convenção Coletiva de Trabalho, onde se define através do Instrumento Normativo da Categoria, os custeios de todas as políticas Administrativas e Financeiras do Sindicato. O desconto efetuado em folha de pagamento nos meses de abril de cada ano corresponde a 3% do salário base.